sábado, 15 de agosto de 2009

Media, eleições e regulação

A recente Directiva 2/2009, 29 de Julho, da ERC , Entidade Reguladora para a Comunicação Social, levantou uma grande polémica e uma fortíssima rejeição por parte dos media em geral. O que dizia, no essencial, a directiva? Duas coisas: dever de garantir iguais oportunidades aos candidatos (nas autárquicas ou nas legislativas) no espaço mediático ou suspensão temporária da colaboração dos candidatos que nele já se encontravam presentes como comentadores. Sobre a Rede a ERC nada disse, provavelmente porque este é um espaço livre, onde todos podem aceder sem pedir licença a ninguém, onde não há «gatekeepers», mediadores, banqueiros simbólicos, donos da opinião. Provavelmente, nem sequer poderia dizer, visto que, apesar de ser um espaço público, é um espaço não regulado. É o espaço da «mass self communication», da «comunicação individual de massas». Aqui, candidatos, partidos ou movimentos podem apresentar-se aos cidadãos sem mediadores. Livremente. A eficácia do seu discurso e da sua proposta política dependerá exclusivamente da sua capacidade de se moverem bem na Rede e de produzirem bons conteúdos com concretos referentes sociais. Aqui, a exposição dependerá da capacidade de cada um. Já nos media tradicionais o acesso depende precisamente dos «gatekeepers», aqueles que têm o poder de dar voz ou de silenciar, quer através da informação quer mediante a abertura de espaços de livre opinião. E é aqui que bate o ponto. Devem os media tradicionais (televisão e imprensa) abrir os seus espaços de opinião a todos os candidatos, em igualdade de condições, ou devem, mesmo em tempo de eleições, continuar a aplicar escrupulosamente as regras dos seus códigos éticos, sem cuidarem de introduzir critérios mecânicos ou externos de representação que remetam, por exemplo, mais para a esfera da política do que para os seus próprios critérios internos? A resposta a esta questão depende dos conceitos de media e de função social dos media. E, na verdade, se olharmos para o longo historial dos códigos éticos, o que sempre encontramos é a tentativa de regular a informação a favor do cidadão. Antes, libertando-a da tutela política; depois, libertando-a da opressão comercial, proprietária, instrumental. Num caso e no outro o destinatário era sempre o cidadão, no primeiro, mais indirectamente, no segundo, mais directamente. O que foi sempre comum, desde os tempos de Diderot e D’Alembert, foram os princípios ou normas éticas que regulam a informação: a imparcialidade, a objectividade, a neutralidade, a relevância, a verdade, a responsabilidade moral, o rigor, a integridade, a exactidão, a distinção entre factos e opiniões, etc., etc.. Mas estes são princípios ou normas internas aos media. E são princípios que garantem a sua legitimidade, a sua credibilidade perante o público, servindo também para proteger os próprios agentes orgânicos do sistema mediático. Até na guerra. Quanto mais fortes forem estes princípios, mais sólidas são a informação, a opinião pública e, naturalmente, a própria democracia. Ou seja, o que as entidades reguladoras da comunicação social devem garantir ou promover regularmente é a aplicação destes princípios e normas em todos os campos da informação, incluído o político, evitando impor comportamentos editoriais externos ou mesmo contrários a esta lógica, como acontece com esta directiva (transcrevo infra um artigo publicado no «Diário Económico», em 04.04.2008, sobre o mesmo assunto). Com efeito, esta directiva propõe a adopção de um critério que é externo ao critério editorial: o acesso automático ao espaço mediático, ou a exclusão dele, em função, não de critérios editoriais, mas de um critério político-jurídico, a condição legal de candidato. Ora este critério é externo à lógica da regulação, porque externo à lógica editorial. Há um princípio dos códigos éticos muito importante que se aplica aqui, com toda a pregnância. O princípio da relevância. Os media devem noticiar o que é relevante. Ora a aplicação do princípio da igualdade mecânica de acesso aos media é externo e fere o próprio código ético, designadamente este princípio fundamental. Porque a aplicação deste princípio é da exclusiva competência dos agentes orgânicos da informação, sendo qualquer interferência externa ilegítima, pelo menos tão ilegítima como a transgressão dos códigos éticos pelos próprios jornalistas. Não quero chegar ao ponto de considerar absolutamente anacrónicos os próprios «tempos de antena», afirmando que a melhor informação é a informação mediada, que hoje os instrumentos de acesso directo ao espaço público já estão disponíveis (Obama conseguiu 67% por cento do financiamento da campanha através da NET), que a consistência das forças políticas também deveria ser medida em função da sua própria relação orgânica com a sociedade civil (e que, em parte, é expressa em concretos apoios sociais e instrumentais) e que, tal como a condição legal de candidato não é condição suficiente para uma efectiva consistência orgânica e social, também não o é para uma efectiva consistência simbólica ou comunicacional. Digo tão-só que é preciso pensar no assunto, hoje, quando se funciona em «permanent campaigning», quando a Rede está ao alcance de todos, quando o acesso aos media tradicionais aumentou exponencialmente e quando a taxa de cobertura dos eventos e do quotidiano é enorme. Independentemente de se dever pôr em questão uma moldura institucional que está absolutamente desfasada no tempo e da realidade, servindo em boa parte para promoções pessoais sem consistência eleitoral ou para o reviver de arqueologias já sem sentido, uma coisa é certa: a função do Regulador é hoje a defesa do cidadão consumidor de informação, cumprindo-lhe intervir em defesa dos códigos éticos, não através da adopção de simples critérios quantitativos e mecânicos, construídos a partir de matrizes externas à lógica editorial. Ora a verdade é que a opção de informar, nos seus vários graus e dimensões, deve ser sempre determinada pelo critério interno da relevância e não por critérios exógenos à esfera editorial. E, também neste caso, a verdade é que a relevância dos sujeitos políticos resulta mais de um lento processo de construção e de afirmação temporal das próprias identidades do que de meras condições legais de possibilidade. Todos sabemos que em período de eleições surgem sempre fugazes e cíclicos protagonistas que se aproveitam oportunisticamente dos espaços mediáticos garantidos, regressando, depois, por quatro anos, ao anonimato em que sempre estiveram, sem terem demonstrado qualquer consistência eleitoral. Este processo, de resto, não se verifica só na política. Pelo contrário, conhecemos protagonistas que, sendo ou não sendo candidatos, estão regularmente presentes no espaço público e social, dando o seu contributo, intervindo de forma regular e consistente. Os media, se funcionarem de acordo com os princípios fundamentais dos códigos éticos (a relevância, o equilíbrio, a objectividade, a imparcialidade…) nunca deverão aceitar qualquer sobreposição de normas externas em relação a estas suas normas editoriais, distorcendo a realidade factual. Não quero com isto dizer que eles respeitem, no seu trabalho quotidiano, estes princípios, antes pelo contrário, mas não me parece edificante que seja precisamente a Entidade Reguladora a propor a introdução de critérios instrumentais e externos à esfera editorial. Em boa verdade, porque não partilho de uma concepção instrumental dos media – a informação surge neles como «bem público essencial» – e pelas razões que acima expus, creio que até seria oportuno questionar radicalmente o sentido dos próprios «tempos de antena». Tempos que têm vindo, esses sim, a garantir uma igualdade mecânica de presença no espaço público aos vários candidatos. E se a existência desses tempos não põe directamente em causa os códigos éticos, ela põe, todavia, em causa uma certa concepção não instrumental dos media. Na verdade, do que estamos mesmo a precisar é de uma reflexão profunda sobre tão delicadas esferas: a dos media e a da regulação. De resto, a regulação em geral não está a viver os seus melhores dias.

* Informação (DE, 04.04.09).
«Considero sempre muito relevantes todas as iniciativas de monitorização do estado dos sistemas informativos. Afinal, a informação é o alimento da cidadania activa. E, vista a evolução tendencial dos sistemas informativos, progressivamente tabloidizados, a analítica torna-se cada vez mais necessária. Tanto mais que se trata de um espaço onde a liberdade se joga de forma decisiva e onde se constrói ou destrói o consenso para o poder. Mas trata-se também de uma esfera onde a regulação é extremamente difícil, sendo sempre mais desejável a promoção da auto-regulação do que a regulação através de instrumentos legais impositivos. Por outro lado, a informação, sendo um bem público, mas ao mesmo tempo um produto mercantil, sofre os efeitos de um poderoso espartilho que gera um «hibridismo» informativo pouco desejável. Ou seja, a informação sofre de um paradoxo parecido com o daquele «serviço público» que, de tão asséptico ser, não consegue atrair público. O «hibridismo» informativo, pelo contrário, de tanto público querer acaba por não conseguir produzir verdadeira informação. Na tensão interna do «hibridismo» informativo, a dimensão que acaba por se impor é a do tabloidismo, do sensacionalismo, do «interesse humano», do «negativo». O mundo tende sempre a ser visto na óptica do «negativo». Porque é cognitivamente mais fácil e imediata e emocionalmente mais forte. Logo, capaz de atrair mais espectadores, leitores, consumidores. Recentemente, o maior diário português, o «Correio da Manhã», ao noticiar a nova organização judiciária, que prevê a transformação das 231 comarcas em apenas 39 circunscrições judiciais, fez a seguinte manchete: «192 vilas e cidades perdem comarcas». Trata-se, como é evidente, de uma opção noticiosa que valoriza o lado negativo da notícia, em detrimento do positivo (racionalização, flexibilidade e maior responsabilização na gestão do sistema). Por sua vez, o «Jornal de Negócios», numa coluna onde hierarquizava (do mais baixo ao mais alto) o IVA em 25 países da UE, colocava Portugal em 19.º lugar, optando por pô-lo no fim de uma lista de 5 países com a mesma taxa de IVA de 20%. Se o pusesse no início da lista – e a legitimidade era a mesma - Portugal ficaria colocado em 15.º lugar. Também aqui, a opção foi pelo negativo. Esta opção pelo negativo tem raízes históricas e confunde-se com as próprias origens da informação política e social, sobretudo a partir do século XVIII. Só que se tratava de uma crítica negativa dos poderes ocultos («arcana imperii») e da ausência de liberdade de informação. Pelo contrário, hoje, a «ideologia do negativo» tem mais a ver com a interacção produtor/consumidor do que com a promoção das funções de cidadania. A categoria do «negativo» é a categoria mais transversal do tabloidismo porque atravessa todos os géneros informativos, da política à economia, ao «interesse humano». Trata-se, cada vez mais, de uma luta pelas audiências e da «sobredeterminação» dos critérios informativos pelo princípio mercantil. Uma simples consulta aos números das vendas dos jornais e das revistas portuguesas dar-nos-á uma visão clara do que estou a dizer.
É por tudo isto que considero não ser muito relevante proceder a contagens de tempos de uso de antena por parte deste ou daquele agente político ou social sem assumir como decisivos os critérios de uma informação que contribua para a promoção das verdadeiras funções de cidadania. Por exemplo, o critério da «relevância» pública da notícia. Porque este é um critério decisivo do ponto de vista substancial (relevo público), formal (princípio central do código ético) e processual (meio de selecção das notícias). E porque, além disso, é um critério interno ao próprio sistema operativo da informação. Ora a procura da proporcionalidade entre a consistência eleitoral e a exposição noticiosa surge também como sobreposição ilegítima de um critério externo aos critérios próprios do sistema informativo. Por isso, é minha convicção que a «Entidade Reguladora da Comunicação Social» deveria repensar o modelo de análise da informação política, recolocando-se na óptica legítima dos grandes princípios que integram o património genético da informação para a cidadania. Tão ilegítima é a «sobredeterminação» mercantil quanto a «sobredeterminação» política da informação».

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